LEI Nº 721, DE 16 DE OUTUBRO DE 1963

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA RIACHUELO ESPORTE CLUBE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública municipal, o Riachuelo Esporte Clube, com sede nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 16 de outubro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.