O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública municipal, o Riachuelo Esporte Clube, com sede nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 16 de outubro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.