LEI Nº 7.215 DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1045 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

INSTITUI O PROJETO ENXERGAR É HUMANIZAR NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o projeto Enxergar é Humanizar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Cuiabá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação – SME.

 

Parágrafo único. O referido programa tem por finalidade disponibilizar óculos de grau aos alunos matriculados na rede municipal de ensino de Cuiabá que sejam diagnosticados com alguma doença ou limitações do campo visual.

 

Art. 2º Durante o ano letivo os alunos regularmente matriculados serão submetidos a exames realizados por profissionais habilitados, com o intuito de identificar e corrigir possíveis problemas de aprendizagem decorrentes de erros refratários, tais como, hipermetropia e astigmatismo.

 

Parágrafo único. Os exames e consultas a que serão submetidos os alunos, deverão ocorrer durante os seis primeiros meses de cada ano letivo.

 

Art. 3º Após exames realizados, serão disponibilizados aos alunos diagnosticados com alguma doença do campo visual óculos de grau, permitindo-se a escolha da armação.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação manterá cadastro de todos os alunos beneficiados por este projeto, acompanhando e monitorando o desempenho pedagógico de cada um.

 

Art. 5º No seu âmbito de atuação, o Poder Executivo monitorará o desenvolvimento do projeto Enxergar é Humanizar, a fim de subsidiar o planejamento de ações futuras e a análise e consecução de seus objetivos e diretrizes.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, caso seja necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2025.

 

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.