LEI Nº 7.216 DE 27 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR CHICO 2000

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1050 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025

 

ALTERA REDAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 7.182, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.182, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios de funcionamento de empreendimentos em área de segurança aeroportuária no Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º ............................................................................................

 

Parágrafo único. Em caso de eventual conflito entre normas será aplicado às restrições e os parâmetros mais restritivos em relação à segurança aeroportuária.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 27 de janeiro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.