AUTOR: VEREADOR CHICO 2000
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1050 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 7.182, de 11 de dezembro de 2024, que estabelece os critérios de funcionamento de empreendimentos em área de segurança aeroportuária no Município de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 27 de
janeiro de 2025.