LEI Nº 7.217 DE 28 DE JANEIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1048, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

 

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL, IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O GRUPO FLOR RIBEIRINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Declara o Grupo Flor Ribeirinha como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Cuiabá, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.

 

Art. 2º Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Grupo Flor Ribeirinha e a realização de suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das outras manifestações semelhantes, ou que inviabilizem a realização das atividades.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.               

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2025.

 

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.