AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1048, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara o Grupo Flor Ribeirinha como patrimônio histórico e cultural, de natureza imaterial, do Município de Cuiabá, com a finalidade de preservar sua herança histórica, cultural e social no seio da população cuiabana.
Art. 2º Poderá o Poder Público assegurar e fomentar as apresentações do Grupo Flor Ribeirinha e a realização de suas atividades próprias, sem quaisquer regras administrativas discriminatórias, nem diferentes das outras manifestações semelhantes, ou que inviabilizem a realização das atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de janeiro de 2025.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.