LEI Nº 7.220 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR JEFERSON SIQUEIRA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1061 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO PREMIUS DE DESENVOLVIMENTO - IPD.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Premius de Desenvolvimento - IPD.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 14 de fevereiro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.