AUTOR: VEREADOR MÁRIO NADAF
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1061 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal, e em conformidade com os §§ 3º e 7º do artigo 150 do Regimento Interno e § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública municipal, nos termos da Lei Municipal nº 3.158, de 09 de julho de 1993, a
Associação da Rede de Apoio às Mulheres de Mato Grosso - ARAMMT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal
Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 14 de fevereiro de 2025.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Cuiabá.