AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1062 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE VENDEDORES DE COCO E DERIVADOS - AMVECOD.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 19 de fevereiro de 2025.