AUTOR: VEREADOR EDUARDO MAGALHÃES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do município de Cuiabá, a "Semana Municipal do Voleibol", como evento esportivo, educacional, social e cultural, a ser comemorada, anualmente, na semana em que se comemora o aniversário de Cuiabá.
Art. 2º A Semana Municipal do Vôlei tem por finalidade:
I - fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento do esporte no Município;
II - incentivar a criação de Políticas Públicas para o fortalecimento do esporte;
III - criar espaços para os esportistas discutirem questões locais, relacionadas com o tema;
IV - viabilizar, profissionalizar e apresentar alternativas para o esporte;
V - caracterizar as diversas etapas do desenvolvimento de habilidades básicas e específicas dos esportistas;
VI - avaliar o impacto social na família dos participantes;
VII - ajudar na melhoria da qualidade de vida dos participantes e seus familiares;
VIII - promover a integração social dos participantes através de atividades complementares;
IX - atuar, juntamente às crianças, no combate à criminalidade, ociosidade e uso de drogas;
X - implantar o esporte educacional como jornada ampliada às escolas municipais;
XI - apoiar e realizar eventos de divulgação, sensibilização no âmbito do esporte educacional;
XII - mostrar a ação eficaz do esporte como elemento educacional de transformação social, estimulando a abordagem multidisciplinar e multiplicadora;
XIII - promover a prática esportiva por meio de técnicas que estimulem o desenvolvimento motor, cognitivo e socioafetivo dos participantes;
XIV - promover a sustentabilidade do conceito esporte-educação como ferramenta de verdadeira inclusão social;
XV - mostrar como o esporte pode ajudar no combate a problemas mentais, como ansiedade, depressão e relacionados;
Art. 3º Pessoas de Direito público ou privado, poderão participar dando apoio ativamente nas organizações e suporte dos eventos mencionados nesta lei, por meio de:
I - cessão de espaço para os eventos;
II - suporte logístico;
III - premiação aos vencedores da competição;
IV - outros meios de incentivo ao esporte.
Art. 4º Inclui no Calendário de Eventos esportivos do Município de Cuiabá a "Taça Cuiabá de Voleibol" que será realizada anualmente na Semana Municipal do Voleibol.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 24 de
fevereiro de 2025.
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.