AUTOR: VEREADOR MARCUS BRITO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1065 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida Comendador Ernani Calhao a atual Avenida Mário Palma, localizada no Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 24 de
fevereiro de 2025.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.