LEI Nº 7.228 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1067 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Cuiabá, a Política Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação no tocante às patologias mentais e às pessoas que as possuem.

 

Parágrafo único. A Política Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia e desmistificando preconceitos e discriminações.

 

Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, nas secretarias e autarquias municipais, campanhas para conscientização sobre o tema.

 

Art. 3º As discussões atinentes à Política Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 25 de fevereiro de 2025.

 

VEREADORA PAULA CALIL

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.