AUTOR: VEREADOR DR. LUIZ FERNANDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1067 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto parcial, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de Cuiabá, a Política Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação no tocante às patologias mentais e às pessoas que as possuem.
Parágrafo único. A Política Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia e desmistificando preconceitos e discriminações.
Art. 2º Deverão ser desenvolvidas, nas secretarias e autarquias municipais, campanhas para conscientização sobre o tema.
Art. 3º As discussões atinentes à Política Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá-MT, em 25 de
fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.