LEI Nº 723, DE 30 DE OUTUBRO DE 1963

 

CONCEDE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER-VIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica isento de pagamento do imposto de transmissão inter-vivos, o imóvel situado à Rua Candido Mariano, nº 803, nesta capital, adquirido para sede local do Mixto Esporte Clube.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de outubro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.