AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1086, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia municipal do trabalhador rural, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.