AUTOR: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1086, DE 28 DE MARÇO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito das escolas da rede municipal de ensino de Cuiabá, a “Semana da Conscientização sobre as Doenças Oculares”, a ser realizada anualmente no mês de abril, em alinhamento com a campanha nacional “Abril Marrom”, dedicada à conscientização e prevenção da cegueira e outras condições que afetam a saúde da visão.
Art. 2º A Semana da Conscientização das Doenças Oculares tem como objetivo promover informações sobre a saúde ocular, incentivar o diagnóstico precoce de problemas visuais em crianças e sensibilizar a comunidade escolar sobre a importância da prevenção e do tratamento adequado das doenças oculares.
Art. 3º As ações da Semana da Conscientização das Doenças Oculares serão coordenadas pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, para desenvolver essas atividades, podendo contar com a participação de entidades públicas e privadas.
Art. 4º Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação estipular as datas, dentro do mês de abril, em que se realizará o incentivo da companha de conscientização nas escolas municipais. Parágrafo único. Os meios de incentivo e ações que contribuam à prevenção e tratamento das doenças oculares, durante a Semana da Conscientização das Doenças Oculares, ficarão a critério da Secretaria Municipal de Educação conforme disponibilidade financeira e dotação orçamentária.
Art. 5º A participação nas atividades será amplamente incentivada e divulgada nas escolas da rede municipal de ensino, buscando envolver alunos, professores, familiares e a comunidade escolar.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 27 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.