AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 3º ao Art. 2º da Lei nº 2.554, de 02 de junho de 1988, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º
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§ 3º
Fica expressamente proibida a alteração de nomes de próprios, ruas, vias,
travessas, avenidas e logradouros públicos que já tenham sido nominados
anteriormente fazendo homenagem a figuras públicas, personalidades históricas
ou pessoas com relevantes serviços prestados à sociedade. (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.