AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Celíaco”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença celíaca, promover informação sobre diagnóstico, tratamento e qualidade de vida dos portadores dessa condição.
Art. 2º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover e incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e atividades informativas voltadas para o esclarecimento da doença celíaca e a importância de uma alimentação livre de glúten para os portadores.
Art. 3º As unidades de saúde e de educação pública municipal serão incentivadas a divulgar informações sobre a doença celíaca e a importância do acesso a alimentos seguros para os celíacos.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.