LEI Nº 7.241 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CELÍACO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Celíaco”, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio, com o objetivo de conscientizar a população sobre a doença celíaca, promover informação sobre diagnóstico, tratamento e qualidade de vida dos portadores dessa condição.

 

Art. 2º Nesta data, o Poder Público Municipal poderá promover e incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e atividades informativas voltadas para o esclarecimento da doença celíaca e a importância de uma alimentação livre de glúten para os portadores.

 

Art. 3º As unidades de saúde e de educação pública municipal serão incentivadas a divulgar informações sobre a doença celíaca e a importância do acesso a alimentos seguros para os celíacos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.