REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 724, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1963

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTrATAR COM O ENGENHEIRO CIVIL DOMINGOS IGLÉSIAS VALÉRIO, A PAVIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Engenheiro Civil Domingos Iglesias Valério, ou firma que organizar a pavimentação das ruas da cidade de Cuiabá de acordo com o plano de asfaltamento de detalhes do aglutinante, por ele apresentados a Prefeitura em data de 31 de Outubro de 1.963.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir as máquinas necessárias a pavimentação até a importância de Cr$ 25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Fica aberto o crédito Especial de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros) que terá a duração de dois exercícios para a aquisição das maquinarias de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º O valor deste crédito será coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação que o índice técnico autoriza a prever.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.