O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a contratar com o Engenheiro Civil Domingos Iglesias Valério, ou
firma que organizar a pavimentação das ruas da cidade de Cuiabá de acordo com o
plano de asfaltamento de detalhes do aglutinante, por ele apresentados a
Prefeitura em data de 31 de Outubro de 1.963.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a adquirir as máquinas necessárias a pavimentação
até a importância de Cr$ 25.000.000,00(Vinte e cinco milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica aberto o crédito Especial
de Cr$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros) que terá a duração de
dois exercícios para a aquisição das maquinarias de que trata o artigo
anterior.
Art. 4º O valor deste crédito será
coberto com o recurso proveniente de excesso de arrecadação que o índice
técnico autoriza a prever.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 08 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.