LEI Nº 7.242 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA DATA COMEMORATIVA DA PRIMEIRA MISSA CELEBRADA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia da Primeira Missa em Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 21 de fevereiro, com referência à primeira celebração religiosa realizada no Município em 21 de fevereiro de 1721.

 

Art. 2º A celebração do Dia da Primeira Missa passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.