AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas as diretrizes para o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas a partir de sessenta anos, residentes no município de Cuiabá.
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, computadores e internet;
II – promover oficinas e
cursos de formação em temas como navegação na internet, uso de redes
sociais, segurança digital e acesso a serviços públicos online;
III – facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação;
IV – reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior inclusão social; e
V – garantir que os idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.
Art. 3º O Programa será implementado em parceria com instituições de ensino, projetos sociais, organizações não governamentais, empresas de tecnologia e outros órgãos municipais.
Art. 4º Centros de inclusão digital poderão ser criados em centros de convivência, centros comunitários e outros espaços públicos para o combate da deficiência de letramento digital de idosos.
Art. 5º Fica estabelecido que, para a execução do Programa, poderão ser utilizados recursos provenientes de parcerias, emendas parlamentares, e convênios com instituições públicas e privadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.