LEI Nº 7.243 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1095, DE 11/04/2025.

 

INSTITUI DIRETRIZES PARA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criadas as diretrizes para o Programa Municipal de Inclusão Digital para Idosos, com o objetivo de promover a alfabetização digital e ampliar o acesso à tecnologia para pessoas a partir de sessenta anos, residentes no município de Cuiabá.

 

Art. 2º São objetivos do Programa:

 

I – capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, computadores e internet;

 

II – promover oficinas e cursos de formação em temas como navegação na internet, uso de redes sociais, segurança digital e acesso a serviços públicos online;

 

III – facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação;

 

IV – reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior inclusão social; e

 

V – garantir que os idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.

 

Art. 3º O Programa será implementado em parceria com instituições de ensino, projetos sociais, organizações não governamentais, empresas de tecnologia e outros órgãos municipais.

 

Art. 4º Centros de inclusão digital poderão ser criados em centros de convivência, centros comunitários e outros espaços públicos para o combate da deficiência de letramento digital de idosos.

 

Art. 5º Fica estabelecido que, para a execução do Programa, poderão ser utilizados recursos provenientes de parcerias, emendas parlamentares, e convênios com instituições públicas e privadas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.