AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1095 DE 11 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual da Remuneração aos servidores efetivos, ativos e inativos, do quadro permanente da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como aos pensionistas, para o exercício de 2025, referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor percebido pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que adquiriram o direito à Estabilidade Financeira.
Art. 2º Após a publicação desta Lei, a Mesa Diretora fará publicar as tabelas remuneratórias, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.