LEI Nº 7.245 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1095 DE 11 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO DE CARREIRA DO PODER LEGISLATIVO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá – MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual da Remuneração aos servidores efetivos, ativos e inativos, do quadro permanente da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como aos pensionistas, para o exercício de 2025, referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), do ano de 2024, no percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete centésimos por cento).

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será aplicado sobre o valor percebido pelos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cuiabá que adquiriram o direito à Estabilidade Financeira.

 

Art. 2º Após a publicação desta Lei, a Mesa Diretora fará publicar as tabelas remuneratórias, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 6.377, de 09 de abril de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

         

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.