AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1106 DE 30 DE ABRIL DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
§ 5º Os militares que estão lotados na Secretaria Municipal de Segurança
Pública, vinculados à Secretaria Adjunta Gabinete de Segurança Institucional
(GSI), designados para atuar na segurança pessoal do Prefeito, do seu cônjuge,
de seus parentes em linha reta em primeiro grau e da Vice-Prefeita, poderão
desempenhar atividade delegada até o limite de 08 (oito) horas/dia e de até 120
(cento e vinte) horas/mês quando houver necessidade. (AC)
Art. 2º A implementação no disposto nesta Lei não poderá ultrapassar o orçamento previsto para o ano corrente, não podendo acarretar em aumento de despesa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.