LEI Nº 7.250 DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1106 DE 30 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.807, DE 24 DE ABRIL DE 2014.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Acrescenta o § 5º ao art. 1º da Lei nº 5.807, de 24 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

§ 5º Os militares que estão lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, vinculados à Secretaria Adjunta Gabinete de Segurança Institucional (GSI), designados para atuar na segurança pessoal do Prefeito, do seu cônjuge, de seus parentes em linha reta em primeiro grau e da Vice-Prefeita, poderão desempenhar atividade delegada até o limite de 08 (oito) horas/dia e de até 120 (cento e vinte) horas/mês quando houver necessidade. (AC)

 

Art. 2º A implementação no disposto nesta Lei não poderá ultrapassar o orçamento previsto para o ano corrente, não podendo acarretar em aumento de despesa.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de abril de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.