O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a criar uma Escola de São Vicente, distrito de São José da Serra.
Art. 2º Para a instalação da referida escola, fica aberto um crédito de Cr$ 120.000,00 (Cento e Vinte mil cruzeiros) que correrá por conta dos excessos de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 19 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.