AUTOR: VEREADOR RANALLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1118 DE 19 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Autismo Tardio, com a finalidade de alertar a população e orientá-la sobre a importância da identificação do Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda que tardio.
Art. 2° A campanha aludida será realizada de forma anual na primeira semana de abril, coincidindo com o dia 2 de abril, que é o Dia Mundial da Conscientização sobre o Autismo, passando a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá