AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1118 DE 19 DE MAIO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Barbeiro, a ser celebrado anualmente em 11 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.