LEI Nº 7.255 DE 16 DE MAIO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1118 DE 19 DE MAIO DE 2025

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BARBEIRO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Barbeiro, a ser celebrado anualmente em 11 de maio.

 

Parágrafo único. A data de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de maio de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.