AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1133 DE 09 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos no âmbito do Município de Cuiabá, com o objetivo de garantir assistência integral e humanizada às pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou em fase terminal, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.
Art. 2º Para os fins desta Lei, cuidados paliativos são definidos como ações destinadas a prevenir e aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual de pacientes com doenças que colocam a vida em risco.
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Cuidados Paliativos:
I - a garantia de acesso universal, equitativo e integral aos
cuidados paliativos na rede municipal de saúde;
II - a capacitação contínua de profissionais de saúde para a
prestação de cuidados paliativos;
III - o
respeito à dignidade, autonomia e individualidade do paciente;
IV - a integração dos cuidados paliativos com outras políticas
públicas de saúde e assistência social;
V - o incentivo ao envolvimento da família e da comunidade no
cuidado ao paciente;
VI - a disseminação de informações e a sensibilização da
sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos.
Art. 4º A implementação da Política Municipal de Cuidados Paliativos deve ser realizada por meio de:
I - criação de equipes multidisciplinares especializadas em
cuidados paliativos;
II - desenvolvimento de programas e protocolos específicos para o
atendimento de pacientes em cuidados paliativos;
III -
estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais e instituições
de ensino e pesquisa;
IV - promoção de campanhas educativas e de sensibilização;
V - alocação de recursos financeiros, humanos e estruturais
necessários à execução desta política
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações relacionadas à Política Municipal de Cuidados Paliativos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Cuiabá.