LEI Nº 7.262 DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1133 DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS PALIATIVOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cuidados Paliativos no âmbito do Município de Cuiabá, com o objetivo de garantir assistência integral e humanizada às pessoas com doenças crônicas, degenerativas ou em fase terminal, promovendo a melhoria da qualidade de vida dos pacientes e de seus familiares.

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, cuidados paliativos são definidos como ações destinadas a prevenir e aliviar o sofrimento físico, psicológico, social e espiritual de pacientes com doenças que colocam a vida em risco.

 

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Cuidados Paliativos:

 

I - a garantia de acesso universal, equitativo e integral aos cuidados paliativos na rede municipal de saúde;

 

II - a capacitação contínua de profissionais de saúde para a prestação de cuidados paliativos;

 

III - o respeito à dignidade, autonomia e individualidade do paciente;

 

IV - a integração dos cuidados paliativos com outras políticas públicas de saúde e assistência social;

 

V - o incentivo ao envolvimento da família e da comunidade no cuidado ao paciente;

 

VI - a disseminação de informações e a sensibilização da sociedade sobre a importância dos cuidados paliativos.

 

Art. 4º A implementação da Política Municipal de Cuidados Paliativos deve ser realizada por meio de:

 

I - criação de equipes multidisciplinares especializadas em cuidados paliativos;

 

II - desenvolvimento de programas e protocolos específicos para o atendimento de pacientes em cuidados paliativos;

 

III - estabelecimento de parcerias com organizações não governamentais e instituições de ensino e pesquisa;

 

IV - promoção de campanhas educativas e de sensibilização;

 

V - alocação de recursos financeiros, humanos e estruturais necessários à execução desta política

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento de ações relacionadas à Política Municipal de Cuidados Paliativos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.