LEI Nº 7.263 DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1133 DE 09 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, A FESTA DO SENHOR DIVINO ESPÍRITO SANTO, DA CATEDRAL BASÍLICA DO SENHOR BOM JESUS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Festa do Senhor Divino Espírito Santo, da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Arquidiocese de Cuiabá, no calendário oficial do Município de Cuiabá, a ser comemorada após 50 (cinqüenta) dias do domingo de Páscoa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.