AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1133 DE 09 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Festa do Senhor Divino Espírito Santo, da Catedral Basílica do Senhor Bom Jesus de Cuiabá, Arquidiocese de Cuiabá, no calendário oficial do Município de Cuiabá, a ser comemorada após 50 (cinqüenta) dias do domingo de Páscoa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.