AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1137 DE 13/06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e denominado de Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC Plácido Flaviano Curvo Filho, a unidade educacional localizada na Rua Joinville, esquina com a Av. Contorno Leste S/N, Bairro: Serra Dourada – CEP 78055-090, Cuiabá- MT.
Art. 2º A presente Lei está em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, e na Lei Federal nº 12.781, de 10 de janeiro de 2013.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Os procedimentos de movimentação financeira correrão à conta do repasse Automático do Fundo Único de Educação – FUNED/SME/Centro Educacional Infantil Cuiabano – CEIC Plácido Flaviano Curvo Filho, observadas normas pertinentes à contabilidade pública.
Art. 4º
Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.