AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº
1137 DE 13/06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a premiação “PROFESSOR INOVADOR”, ao final de cada ano letivo para os níveis de ensino fundamental, nas redes de ensino municipal de Cuiabá - MT.
Art. 2º Serão selecionados 02(dois) professores de cada escola que se destacarem com o desenvolvimento de projetos educativos, especialmente nas áreas de Educação Ambiental, Financeira, Cidadania, ou outras áreas inovadoras de relevância social e pedagógica.
Art. 3º O Conselho Escolar de cada escola informará, por protocolo, ao Poder Legislativo Municipal, até o dia 15 de agosto, os professores que melhor desenvolverem projetos educativos durante o ano, para receber a premiação “PROFESSOR INOVADOR”.
Parágrafo único. A indicação dos professores deverá ser acompanhada de uma descrição sucinta do projeto desenvolvido, evidenciando os resultados alcançados e a relevância da proposta.
Art. 4º A cerimônia de entrega da premiação ocorrerá anualmente no Dia do Professor, 15 de outubro, em Sessão Solene, na Câmara Municipal, salvo situações excepcionais que possam alterar a data da entrega.
Parágrafo único. A premiação consistirá em uma placa de homenagem entregue em Sessão Solene na Câmara Municipal, no dia do professor, como forma de reconhecimento público pelo seu trabalho.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.
ABÍLIO JACQUES
BRUNINI MOUMER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.