LEI Nº 7.270 DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1137 DE 13/06/2025

 

DISPÕE SOBRE A PUBLICIZAÇÃO DO FLUXOGRAMA DA JORNADA DO PACIENTE COM DOENÇAS RARAS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ ESTADO DE MATO GROSSO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a obrigatoriedade da disponibilização do fluxograma da Jornada do Paciente com Doenças Raras em todas as unidades municipais de saúde do Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. O fluxograma deverá estar disponível também nos meios digitais oficiais do Município, garantindo amplo acesso e conhecimento pelos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Fluxograma da Jornada do Paciente com Doenças Raras o conjunto de etapas que orientam o percurso realizado pelo paciente dentro da rede municipal de saúde, desde o diagnóstico até o tratamento e acompanhamento contínuo.

 

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, são considerados pacientes com doenças raras aqueles diagnosticados com patologias cuja incidência seja de até 65 casos por 100.000 habitantes, conforme os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e organizações internacionais de saúde.

 

Art. 4º O Fluxograma deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

 

I – locais destinados a realização do diagnóstico inicial e exames complementares;

 

II – unidades de referência para atendimento especializado;

 

III – serviços de reabilitação e suporte multiprofissional;

 

IV – canais de contato para orientação e acompanhamento do paciente;

 

V – programação de fornecimento de medicamentos e tratamentos específicos;

 

VI – informações sobre assistência social e direitos dos pacientes.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela implementação e atualização do Fluxograma, em colaboração com serviços especializados e organizações representativas dos pacientes.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.