AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1137 DE 13/06/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Nesta data, O Poder Público Municipal poderá
promover e incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas
e atividades informativas voltadas para a disseminação do sistema de escrita
Braille, acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência visual.
Art. 3º As unidades de ensino, bibliotecas,
instituições de atendimento a pessoa com deficiência e órgãos municipais serão
incentivados a divulgar informações sobre o sistema Braille e a promover
atividades que estimulem o seu aprendizado e utilização.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.