LEI Nº 7.271 DE 13 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1137 DE 13/06/2025

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO BRAILLE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Escrita em Braille, a ser comemorado anualmente no dia 4 de janeiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância do sistema de escrita tátil, Braille, para a inclusão de pessoas cegas e com baixa visão, bem como promover informações sobre acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência visual.

 

Art. 2º Nesta data, O Poder Público Municipal poderá promover e incentivar a realização de eventos, palestras, campanhas educativas e atividades informativas voltadas para a disseminação do sistema de escrita Braille, acessibilidade e inclusão social das pessoas com deficiência visual.

 

Art. 3º As unidades de ensino, bibliotecas, instituições de atendimento a pessoa com deficiência e órgãos municipais serão incentivados a divulgar informações sobre o sistema Braille e a promover atividades que estimulem o seu aprendizado e utilização.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.