LEI Nº 7.275, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RANALLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1140 DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI O “SELO PESSOA COM AUTISMO A BORDO” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Selo Pessoa com Autismo a Bordo, destinado a identificação dos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Parágrafo único. O selo referido no caput deste artigo tem como objetivo promover a conscientização da sociedade civil sobre o Transtorno do Espectro Autista e orientar a forma de agir em situações de crise ou risco envolvendo pessoas com (TEA). 

 

Art. 2º O “Selo Pessoa com Autismo a Bordo” será disponibilizado, mediante cadastro, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou aos seus responsáveis legais, sendo o uso do selo facultativo.

 

§ 1º O selo deverá atender as especificações padronizadas estabelecidas pelo órgão competente de trânsito, de modo a garantir a uniformidade e facilitar a identificação pelos demais motoristas e profissionais de trânsito.

 

§ 2º O Selo Autista a Bordo deverá ser afixado na parte traseira do veículo utilizado para o transporte de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.