AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1140 DE 18 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, o mês “Maio Furta-Cor”, a ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover políticas de valorização, escuta e proteção psicoafetiva da mulher no ciclo da maternidade, desde o período gravídico-puerperal.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei, o termo 'Furta-cor' simboliza a multiplicidade emocional vivenciada pelas mães.
Art. 2º O mês “Maio Furta-Cor” terá como objetivos:
I – Promover o acolhimento e o apoio à todas as mulheres, reduzindo o preconceito contra os desafios emocionais que enfrentam nesse período de grandes mudanças e adaptações, incluindo questões preventivas e tratamentos de depressão pós-parto, ansiedade, esgotamento materno e outros;
II – Incentivar a implementação de melhorias na atenção primária, desde as consultas pré-natais até o período puerperal, com o objetivo de atuar na prevenção dos fatores de risco associados a depressão pós-parto, para evitar o surgimento dos sintomas depressivos que podem ser agravantes durante toda a vida da mulher.
III – Fomentar campanhas educativas, palestras, rodas de conversas, oficinas, bem como a criação de políticas públicas sobre os direitos emocionais da puérpera e o enfrentamento da solidão materna nas unidades de saúde e espaços públicos, priorizando a partilha de experiências e articulação de redes de apoio psicossocial nas comunidades.
IV – Promover a criação e divulgação de diretrizes municipais para o acolhimento institucional de mães em situação de vulnerabilidade emocional, utilizando uma abordagem gentil e acolhedora.
Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o calendário oficial do Município de Cuiabá/MT.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas, instituições de saúde, universidades, movimentos sociais e demais interessados, para realizar as ações de conscientização durante o mês “Maio Furta-Cor”.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.