LEI Nº 7.281, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1140 DE 18 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DEDICADO À DEFESA DOS DIREITOS EMOCIONAIS E SOCIAIS DA MULHER DESDE O CICLO GRAVÍDICO-PUERPERAL, COM FOCO EM MEDIDAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, ESCUTA ATIVA E CONSTRUÇÃO DE REDES DE APOIO MATERNO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, o mês “Maio Furta-Cor”, a ser celebrado anualmente durante o mês de maio, com o objetivo de promover políticas de valorização, escuta e proteção psicoafetiva da mulher no ciclo da maternidade, desde o período gravídico-puerperal.

 

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, o termo 'Furta-cor' simboliza a multiplicidade emocional vivenciada pelas mães.

 

Art. 2º O mês “Maio Furta-Cor” terá como objetivos:

 

I – Promover o acolhimento e o apoio à todas as mulheres, reduzindo o preconceito contra os desafios emocionais que enfrentam nesse período de grandes mudanças e adaptações, incluindo questões preventivas e tratamentos de depressão pós-parto, ansiedade, esgotamento materno e outros;

 

II – Incentivar a implementação de melhorias na atenção primária, desde as consultas pré-natais até o período puerperal, com o objetivo de atuar na prevenção dos fatores de risco associados a depressão pós-parto, para evitar o surgimento dos sintomas depressivos que podem ser agravantes durante toda a vida da mulher.

 

III – Fomentar campanhas educativas, palestras, rodas de conversas, oficinas, bem como a criação de políticas públicas sobre os direitos emocionais da puérpera e o enfrentamento da solidão materna nas unidades de saúde e espaços públicos, priorizando a partilha de experiências e articulação de redes de apoio psicossocial nas comunidades.

 

IV – Promover a criação e divulgação de diretrizes municipais para o acolhimento institucional de mães em situação de vulnerabilidade emocional, utilizando uma abordagem gentil e acolhedora.

 

Art. 3º O Mês “Maio Furta-Cor” passa a integrar o calendário oficial do Município de Cuiabá/MT.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas, instituições de saúde, universidades, movimentos sociais e demais interessados, para realizar as ações de conscientização durante o mês “Maio Furta-Cor”.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.