O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Passará a denominar-se Rua S.Gabriel, a atual rua F, do loteamento do Bairro dos Bandeirantes.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas que se fizerem necessária para cumprimento da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.