LEI Nº 728, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1963

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passará a denominar-se Rua S.Gabriel, a atual rua F, do loteamento do Bairro dos Bandeirantes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a atender as despesas que se fizerem necessária para cumprimento da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 30 de novembro de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.