AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1140 DE 18 DE JUNHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Unificado das Pessoas em Situação de Rua no Município de Cuiabá, com a finalidade de identificar, registrar e acompanhar essa população, visando a implementação de políticas públicas adequadas às suas necessidades.
Art. 2º O Cadastro Unificado das Pessoas em Situação de Rua será composto por:
I - dados socioeconômicos, de saúde, educacionais e demais informações relevantes para a elaboração de políticas públicas;
II - instrumentos e sistemas eletrônicos integrados às secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social;
III - procedimentos periódicos de atualização e validação dos dados.
Art. 3º O Cadastro terá as seguintes finalidades:
I - identificar e quantificar a população em situação de rua no Município;
II - facilitar o acesso dessa população a serviços públicos essenciais;
III - subsidiar políticas públicas integradas e direcionadas às suas necessidades;
IV - Acompanhar e avaliar o impacto das políticas públicas implementadas;
V - promover a inclusão social, reinserção familiar e autonomia dos indivíduos cadastrados.
Art. 4º Para garantir a eficácia do cadastro, fica autorizada a celebração a celebração de convênios, termos de parceria ou contratos com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas que atuem com a população em situação de rua.
Art. 5º As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente para fins de planejamento e execução de políticas públicas, assegurada a confidencialidade dos dados pessoais em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), sendo vedada sua utilização para outros fins não previstos nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.