AUTORA: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1143 DE 24/06/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a avaliação do recém-nascido para diagnóstico de fissuras palatinas.
Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de exame clínico para detecção de fissuras palatinas em todos os recém-nascidos, logo após o seu nascimento, em todas as maternidades públicas e privadas do Município de Cuiabá de forma gratuita.
Parágrafo Único. O exame clínico para detecção de fissuras palatinas inclui a inspeção e a palpação digital do palato do recém-nascido.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei por estabelecimentos privados poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.