LEI Nº 7.283, DE 23 DE JUNHO DE 2025

 

AUTORA: VEREADORA SAMANTHA ÍRIS

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1143 DE 24/06/2025.

 

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DO RECÉM-NASCIDO PARA DIAGNÓSTICO DE FISSURAS PALATINAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a avaliação do recém-nascido para diagnóstico de fissuras palatinas.

 

Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de exame clínico para detecção de fissuras palatinas em todos os recém-nascidos, logo após o seu nascimento, em todas as maternidades públicas e privadas do Município de Cuiabá de forma gratuita.

 

Parágrafo Único. O exame clínico para detecção de fissuras palatinas inclui a inspeção e a palpação digital do palato do recém-nascido.

 

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei por estabelecimentos privados poderá acarretar advertência e, em caso de reincidência, multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 23 de junho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.