AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1151 DE 04 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia do combate à
alienação parental, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de abril.
Parágrafo único. A data de que trata o caput
deste artigo passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.