AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1151 DE 04 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado Centro Médico Infantil Antonny Gabryel de Souza Gomes de
Moraes o Centro Médico Infantil localizado no prédio do antigo Hospital e
Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Saúde, providenciará a instalação de placas indicativas
com a denominação no local mencionado.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.