LEI Nº 7.294, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO "MONUMENTO À BÍBLIA SAGRADA" NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza a construção do "Monumento à Bíblia Sagrada" no município de Cuiabá, em local a ser definido pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - As comemorações religiosas como o Dia da Bíblia, nos termos da Lei Nacional N. 10.335 de 19 de dezembro de 2001, poderão ser realizadas no local definido pelo Poder Executivo no caput.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.