AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a construção do
"Monumento à Bíblia Sagrada" no município de Cuiabá, em local a ser
definido pelo Poder Executivo. Parágrafo Único - As comemorações religiosas
como o Dia da Bíblia, nos termos da Lei Nacional N. 10.335 de 19 de dezembro de
2001, poderão ser realizadas no local definido pelo Poder Executivo no caput.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.