AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e inclui-se no
Calendário Oficial de Eventos Culturais e Sociais do Município de Cuiabá o
Aniversário do Bairro Pedra 90, a ser comemorado, anualmente, no primeiro
sábado do mês de junho.
Art. 2º Na data a que se refere o artigo 1º
desta Lei serão realizadas atividades visando a promoção ambiental, cultural,
social, cívica, inserção no mercado de trabalho, fomento ao empreendedorismo e
desenvolvimento econômico, entre outras que promovam a inclusão e o bem-estar
local.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá
firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, bem como
entidades da sociedade civil organizada e serviços sociais autônomos para
atender o disposto no caput do artigo 2º desta Lei, observando a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.