AUTOR: VEREADOR RAFAEL YONEKUBO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial
de Eventos do Município de Cuiabá, o Festival do Japão, a ser celebrado
anualmente no mês de setembro, com a finalidade de enaltecer a cultura, as
tradições e a significativa influência da comunidade japonesa na cidade de
Cuiabá e no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º O Festival do Japão compreende a
realização de uma programação composta por eventos de cunho cultural,
artístico, gastronômico e educacional, voltados à promoção do intercâmbio
cultural, à preservação das tradições nipônicas e ao fortalecimento dos laços
entre as culturas brasileira e japonesa.
Art. 3º Durante o mês em que ocorrer o Festival
do Japão, poderão ser promovidas atividades conjuntas entre órgãos e entidades
da Administração Pública Municipal e instituições da sociedade civil
organizada, com o apoio de empresas privadas e patrocinadores interessados na
difusão da cultura japonesa e na intensificação das relações culturais entre o
Brasil e o Japão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.