LEI Nº 7.296, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RAFAEL YONEKUBO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ O FESTIVAL DO JAPÃO, A SER COMEMORADO ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá, o Festival do Japão, a ser celebrado anualmente no mês de setembro, com a finalidade de enaltecer a cultura, as tradições e a significativa influência da comunidade japonesa na cidade de Cuiabá e no Estado de Mato Grosso.

 

Art. 2º O Festival do Japão compreende a realização de uma programação composta por eventos de cunho cultural, artístico, gastronômico e educacional, voltados à promoção do intercâmbio cultural, à preservação das tradições nipônicas e ao fortalecimento dos laços entre as culturas brasileira e japonesa.

 

Art. 3º Durante o mês em que ocorrer o Festival do Japão, poderão ser promovidas atividades conjuntas entre órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e instituições da sociedade civil organizada, com o apoio de empresas privadas e patrocinadores interessados na difusão da cultura japonesa e na intensificação das relações culturais entre o Brasil e o Japão.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.