AUTOR: VEREADOR RAFAEL RANALLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os responsáveis por estabelecimentos de
atendimento veterinário ficam obrigados a notificar à Delegacia de Meio
Ambiente (Dema) da Polícia Civil e à Secretaria
Adjunta de Bem-Estar Animal (BEA), os casos em que forem constatados indícios
de maus-tratos contra animal.
§ 1º A notificação de que trata o
"caput" conterá:
I - nome e endereço da pessoa
que acompanhou o animal no momento do atendimento;
II - relatório do atendimento
prestado, incluindo a espécie, a raça e as características físicas do animal, a
descrição de sua situação de saúde no momento do atendimento e os procedimentos
adotados.
§ 2º O descumprimento do disposto no
"caput" sujeitará o infrator às sanções legais previstas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.