LEI Nº 7.300, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO GERACIONAL COMO MEDIDA DE COMBATE AO ETARISMO E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA IMPLEMENTAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do Município de Cuiabá o Programa de Integração Geracional como medida de combate ao etarismo que tem como diretrizes:

 

I – promoção da integração entre crianças, adolescentes, jovens e idosos em atividades culturais, educativas, recreativas e sociais;

 

II - combate ao isolamento social e fomento da inclusão social dos idosos, com foco na melhoria da saúde mental e qualidade de vida;

 

III – fortalecimento dos laços entre os atores sociais envolvidos promovendo o respeito mútuo e a troca de experiências entre gerações.

 

Art. 2º As atividades serão empreendidas nos Centros de Convivência de Idosos existentes no município ou nos espaços físicos que o Executivo Municipal entender adequados para a realização de:

 

a) oficinas culturais, como música, teatro, artesanato e dança;

b) atividades educativas, como cursos de alfabetização digital, oficinas de escrita e projetos de tutoria, onde adolescentes e jovens podem ensinar idosos e vice-versa;

c) atividades recreativas, como jogos, exercícios físicos e passeios culturais;

d) atividades de promoção da saúde, como palestras e programas preventivos voltados ao bem-estar físico e emocional dos participantes.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.