AUTOR: VEREADORA KATIUSCIA MANTELI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a instituir no âmbito do Município de Cuiabá o Programa de
Integração Geracional como medida de combate ao etarismo que tem como
diretrizes:
I – promoção da integração
entre crianças, adolescentes, jovens e idosos em atividades culturais,
educativas, recreativas e sociais;
II - combate ao isolamento
social e fomento da inclusão social dos idosos, com foco na melhoria da saúde
mental e qualidade de vida;
III – fortalecimento dos laços entre os atores sociais
envolvidos promovendo o respeito mútuo e a troca de experiências entre
gerações.
Art. 2º As atividades serão empreendidas nos
Centros de Convivência de Idosos existentes no município ou nos espaços físicos
que o Executivo Municipal entender adequados para a realização de:
a) oficinas culturais, como música, teatro, artesanato
e dança;
b) atividades educativas, como cursos de alfabetização
digital, oficinas de escrita e projetos de tutoria, onde adolescentes e jovens
podem ensinar idosos e vice-versa;
c) atividades recreativas, como jogos, exercícios
físicos e passeios culturais;
d) atividades de promoção da saúde, como palestras e
programas preventivos voltados ao bem-estar físico e emocional dos
participantes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.