LEI Nº 7.301, DE 16 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI A POLÍTICA PÚBLICA VOLTADA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO AO COMBATE À ALIENAÇÃO PARENTAL NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Cuiabá, a política pública voltada para a conscientização ao combate à alienação parental com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, conscientizar a população sobre a importância de se evitar a prática deste ato.

 

Parágrafo único. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o seu genitor, prejudicando o estabelecimento ou a manutenção de vínculo com este, interferindo na formação psicológica daqueles.

 

Art. 2º As políticas públicas serão executadas por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários, palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome da Alienação Parental (SAP).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.