AUTOR: VEREADORA BAIXINHA GIRALDELLI
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1160 DE 17 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no município de
Cuiabá, a política pública voltada para a conscientização ao combate à
alienação parental com o objetivo de, nos termos da Lei Federal nº 12.318, de
26 de agosto de 2010, conscientizar a população sobre a importância de se
evitar a prática deste ato.
Parágrafo único. Considera-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente
promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a
criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie o seu genitor, prejudicando o estabelecimento ou a manutenção de
vínculo com este, interferindo na formação psicológica daqueles.
Art. 2º As políticas públicas serão executadas
por meio de ações que promovam a realização de encontros, debates, seminários,
palestras e demais eventos que propiciem a conscientização sobre a Síndrome da
Alienação Parental (SAP).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.