AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1163 DE 22 DE JULHO DE
2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber
que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar o serviço de conexão a
internet sem fio (Wi-Fi) para fornecimento gratuito para os usuários das
unidades básicas de saúde do Município de Cuiabá.
Art. 2º O serviço de conexão a internet sem fio (Wi-Fi) deverá atender aos seguintes
objetivos:
I - Proporcionar acesso à internet aos pacientes e
acompanhantes nas unidades de saúde, melhorando o conforto e a comunicação;
II - Facilitar o acesso dos usuários a informações e
serviços online de saúde;
III - Promover a inclusão digital da população
atendida nas unidades de saúde.
Art. 3º A contratação do serviço conexão à
internet sem fio (Wi-Fi) deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando as normas de
licitação e contratos públicos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.