LEI Nº 7.303, DE 19 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR ALEX RODRIGUES

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1163 DE 22 DE JULHO DE 2025

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR O SERVIÇO DE CONEXÃO A INTERNET SEM FIO (WI-FI) PARA FORNECIMENTO GRATUITO AOS USUÁRIOS DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT: Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar o serviço de conexão a internet sem fio (Wi-Fi) para fornecimento gratuito para os usuários das unidades básicas de saúde do Município de Cuiabá.

 

Art. 2º O serviço de conexão a internet sem fio (Wi-Fi) deverá atender aos seguintes objetivos:

 

I - Proporcionar acesso à internet aos pacientes e acompanhantes nas unidades de saúde, melhorando o conforto e a comunicação;

 

II - Facilitar o acesso dos usuários a informações e serviços online de saúde;

 

III - Promover a inclusão digital da população atendida nas unidades de saúde.

 

Art. 3º A contratação do serviço conexão à internet sem fio (Wi-Fi) deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, respeitando as normas de licitação e contratos públicos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.