LEI Nº 7.304, DE 19 DE JULHO DE 2025

 

AUTOR: VEREADOR RAFAEL YONEKUDO

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1165 DE 24 DE JULHO DE 2025

 

INSTITUI A FEIRA DA LUA CUIABANA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a Feira da Lua Cuiabana, a ser realizada semanalmente, em dias e horários noturnos, com o objetivo de fomentar a economia criativa, valorizar a cultura local e promover lazer, segurança e integração social nas comunidades.

 

Art. 2º A Feira da Lua Cuiabana tem por objetivos:

 

I - estimular a economia local por meio da comercialização de produtos artesanais, gastronômicos, artísticos e culturais;

 

II - promover o empreendedorismo popular, com foco em pequenos produtores, artesãos e artistas regionais;

 

III - oferecer lazer e segurança à população nos períodos noturnos;

 

IV - incentivar a ocupação de espaços públicos de forma ordenada, inclusiva e sustentável;

 

V - valorizar a identidade cultural cuiabana, promovendo apresentações artísticas, manifestações populares e demais expressões da cultura regional.

 

Art. 3º A Feira da Lua Cuiabana poderá ser realizada de forma itinerante entre os bairros, ou fixada em local específico, de acordo com estudo de viabilidade técnica e logística a ser realizado pelo Poder Executivo.

 

§ 1º A Feira da Lua Cuiabana deverá ocorrer, preferencialmente, no Centro Histórico de Cuiabá, considerando-se sua relevância cultural, valor simbólico e potencial turístico, bem como a necessidade de revitalização e ocupação qualificada da região.

 

§ 2º A definição de outros locais para realização da Feira não exclui a prioridade de sua implantação no Centro Histórico, devendo ser observados critérios de interesse público e planejamento urbano.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.