AUTOR: VEREADOR RAFAEL YONEKUDO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1165 DE 24 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial de eventos do Município de Cuiabá, a Feira da Lua Cuiabana, a ser realizada semanalmente, em dias e horários noturnos, com o objetivo de fomentar a economia criativa, valorizar a cultura local e promover lazer, segurança e integração social nas comunidades.
Art. 2º A Feira da Lua Cuiabana tem por objetivos:
I - estimular a economia local por meio da comercialização de produtos artesanais, gastronômicos, artísticos e culturais;
II - promover o empreendedorismo popular, com foco em pequenos produtores, artesãos e artistas regionais;
III - oferecer lazer e segurança à população nos períodos noturnos;
IV - incentivar a ocupação de espaços públicos de forma ordenada, inclusiva e sustentável;
V - valorizar a identidade cultural cuiabana, promovendo apresentações artísticas, manifestações populares e demais expressões da cultura regional.
Art. 3º A Feira da Lua Cuiabana poderá ser realizada de forma itinerante entre os bairros, ou fixada em local específico, de acordo com estudo de viabilidade técnica e logística a ser realizado pelo Poder Executivo.
§ 1º A Feira da Lua Cuiabana deverá ocorrer, preferencialmente, no Centro Histórico de Cuiabá, considerando-se sua relevância cultural, valor simbólico e potencial turístico, bem como a necessidade de revitalização e ocupação qualificada da região.
§ 2º A definição de outros locais para realização da Feira não exclui a prioridade de sua implantação no Centro Histórico, devendo ser observados critérios de interesse público e planejamento urbano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 19 de julho de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.