AUTOR: VEREADORA MAYSA LEÃO
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 1165 DE 24 DE JULHO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia Municipal da Mãe Enlutada, a ser lembrado anualmente no primeiro domingo do mês de maio.
Art. 2º O “Dia Municipal da Mãe Enlutada” tem por finalidade:
I - reconhecer e dar visibilidade à dor do luto materno, de mulheres que perderam filhos em qualquer circunstância;
II - promover espaços de acolhimento, escuta e solidariedade;
III - incentivar políticas públicas de apoio psicológico, social e comunitário às mães enlutadas;
IV - combater o silenciamento e o tabu social em torno do luto materno.
Art. 3º A data poderá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município e ser lembrada por meio de:
I - campanhas de conscientização sobre o luto materno e sua importância para a saúde mental;
II - eventos de apoio, rodas de conversa, palestras, homenagens e demais atividades que contribuam para o acolhimento das mães enlutadas;
III - parcerias com entidades da sociedade civil, movimentos sociais, instituições religiosas, de saúde e assistência social.
Art. 4º As ações alusivas à data poderão ser promovidas pelo Poder Público, por meio das secretarias municipais de Assistência Social, Saúde, Educação e Cultura, em articulação com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.