LEI Nº 7.306, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

AUTORA: VEREADORA MAYSA LEÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ N° 1168, DE 29 DE JULHO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DA CREDENCIAL DE ESTACIONAMENTO PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica garantida a disponibilização da credencial de estacionamento para Pessoa com Deficiência (PCD) às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem qualquer distinção baseada no nível de suporte necessário, para uso nas vagas de estacionamento reservadas.

 

§ 1º A credencial será emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) e poderá ser utilizada pelo próprio beneficiário ou pelo seu responsável legal.

 

§ 2º Para a concessão do benefício, a pessoa com TEA, ou seu representante legal, deverá apresentar laudo médico que comprove a condição, conforme os critérios estabelecidos pela SEMOB.

 

Art. 2º A credencial de estacionamento PCD tem como objetivo garantir a acessibilidade, segurança e dignidade das pessoas com TEA, considerando as dificuldades enfrentadas em ambientes públicos, tais como sobrecarga sensorial e necessidade de previsibilidade.

 

Art. 3º O descumprimento desta Lei por órgãos responsáveis ou estabelecimentos privados acarretará penalidades conforme previsto na legislação municipal vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2025.

 

ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.