AUTOR: VEREADOR ILDE TAQUES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1171, DE 01 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receberem, sem custo adicional, as correspondências oficiais expedidas pelo Poder Público Municipal confeccionadas no sistema braile.
§ 1º As correspondências oficiais abrangem avisos, comunicados, notificações, boletos, carnês, editais e demais documentos enviados pelo Executivo e Legislativo Municipal.
§ 2º Para o recebimento das correspondências em braile, o cidadão com deficiência visual deverá efetuar o cadastro prévio junto ao órgão responsável, indicando o interesse e comprovando a deficiência visual por meio de documentação adequada.
Art. 2º O cadastramento para recebimento das correspondências em braile deverá ser realizado anualmente, podendo ser atualizado a qualquer tempo pelo interessado.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 31 de julho de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.